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Justiça poderá bloquear carros de devedores27/08/2008
Juízes de todo país terão, a partir desta terça-feira (26), um instrumento a mais para obrigar o pagamento de dívidas, o bloqueio do carro do devedor. O sistema já funciona no Tocantins e no Distrito Federal e apresenta bons resultados. Mas a partir desta terça, todos os tribunais brasileiros, não apenas a Justiça do Trabalho, vão ter acesso a um cadastro nacional de veículos. Para acessar o cadastro, o juiz precisa ter uma senha. Ao digitar o CPF do sócio ou o número de registro da empresa, ele pode mandar uma ordem para o Detran apreender os carros para pagar uma dívida trabalhista. "Em dois meses, somente na 4.ª Vara do Trabalho de Brasília, nós já providenciamos quase 25 bloqueios e, não digo todos, mas a grande maioria com extremo sucesso," garante o juiz Denilson Bandeira Coelho. Um cliente do advogado Jomar Moreno foi um dos beneficiados. Durante mais de um ano ele tentou, sem sucesso, receber de uma construtora uma dívida trabalhista. Bastou a justiça bloquear dois carros da empresa para o cliente dele conseguir o dinheiro. "Quando ocorre uma ameaça de penhora, a empresa procura ou pagar o processo ou procurar o trabalhador para tentar fazer um acordo," explica o advogado. Elogios Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse novo instrumento será importante principalmente para as varas de família e os juizados de pequena causa. "Acredito que finalmente o judiciário está utilizando as ferramentas tecnológicas ou a tecnologia a seu favor e buscando sobretudo fechar o cerco contra os maus pagadores no brasil", diz Rubens Curado, juiz auxiliar da presidência do CNJ. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, também elogia a medida. "Esse mecanismo vai, realmente, acelerar a prestação jurisdicional naquilo que ela tem de mais evidente, de mais concreto, que é a sua execução, sua conclusão," diz ele. Fonte: G1 Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação. Indique esta matéria a um amigo! |