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Você concorda que a polícia se utilize de algemas para humilhar o acusado?

Sim
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Sou a favor do uso de algemas só quando for necessário, e apóio a Súmula n.º 11 do STF?

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Você concorda com a situação atual de escutas telefônicas?

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Se você soubesse que existem escutas clandestinas sobre você, como reagiria?

Reprovaria com indignação
Entenderia que é normal, por ser feita pela polícia

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Você acha que as escutas deveriam ser autorizadas pelo juiz apenas quando houvesse outros indícios do crime a ser investigado?

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Você acha que qualquer investigação deve ser iniciada com as escutas telefônicas?

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Você acha que deveria existir um controle melhor da sociedade sobre as escutas telefônicas?

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Golpe Do consórcio
Saiba mais sobre o patrimônio cultural e o tombamento!
Estação ferroviária de Santana de Barra
"Estação ferroviária de “Santana de Barra”, situada no Município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, inaugurada por D. Pedro II no ano de 1864. Patrimônio histórico-cultural em estado de total abandono."
veja aqui um modelo de denuncia de abandono de Patrimônio histórico-cultural

Homenagem a terra
A beleza do planeta terra
Quem somos

 

 

Visando o lucro fácil e rápido as empresas e instituições tem se comportado abusivamente com consumidor, impondo taxas injustas, multas arbitrarias entre outros.

 O consumidor por sua vez é protegido porém não sabe ou tem voz diante de tais atitudes. É nesse sentido que a ADEC atua, defendendo o interesse de seus parceiros, fazendo valer a justiça.

Seja nosso colaborador e conte com toda a assistência exclusiva de nossa equipe jurídica. Faça valer seus direitos! 

A ADEC,Associação para a Defesa dos Direitos Civis e do Consumidor é uma entidade apartidária, mas não apolítica, uma vez que defendemos uma classe, a dos cidadãos e dos consumidores.

A partir do trabalho de defesa e divulgação dos direitos civis, pretendemos expandir o conhecimento do termo cidadania, tornando-o acessível a mais pessoas, não apenas como conceito, mas como prática.

Cidadania é educação, é direito, é existência, é segurança. Sua representação mais pura encontra-se nas declarações de direitos humanos e dentro da Constituição federal, no item garantias individuais. Mas não termina por aí. Cidadania é conviver e fazer desta convivência um bem, possibilitando harmonia entre os conviveres.

Cidadania é fraternidade, e fraternidade é enxergar o outro em suas possibilidades e limitações, respeitar o outro com todas as suas atribuições e contribuir para uma vida mais digna.

Não somos uma entidade religiosa, que prega religião de qualquer espécie, mas acreditamos no poder do homem para modificar o mundo, independente de suas crenças religiosas. Cremos que o olhar dedicado ao próximo pode nos render benefícios a todos como humanidade. Fornecendo a quem não tem, algo que temos e nada nos custa: educação, cordialidade, bom humor. 

 

A NOVA DIRETORIA E OS DIREITOS DOS NOSSOS PARCEIROS

No dia 14 de março do corrente ano tomou posse a diretoria da ADEC que vai cumprir um mandato até o março de 2.012.

A partir de agora uma nova prática será adotada.

É importante que fique bem claro na cabeça de cada colaborador, cada parceiro, e cada cidadão, que toda a ação que a ADEC deu início, somente assim o fez porque acreditou que estava buscando a realização da Justiça. Ainda que o judiciário tenha se demonstrado mais retrógrado na aceitação de algumas ações judiciais do que se esperava, fique bem assentado na cabeça de cada colaborador que a luta não se encerra com uma sentença judicial anacrônica e estapafúrdia.

A busca pela Justiça pode percorrer outros caminhos, tais como o caminho da mobilização, da negociação, e até mesmo da elaboração legislativa através do apoio de alguns legisladores, que elaborem leis mais dirigidas para a realidade do cidadão quanto às matérias rejeitadas pelo judiciário.

Nesse sentido pedimos a todo o cidadão, colaborador, ou parceiro da ADEC que tenha se sentido desamparado por uma decisão judicial injusta, principalmente aquelas decisões que se recusam a discutir o direito através de ação coletiva, que procure a ADEC para que a mesma ação possa ser ajuizada através de ação judicial individual, pois a luta pelo Direito não pode se resignar a sentenças judiciais esdrúxulas.

 

ADEC-DF 2008
(61) 3201-9010/ 3202-3242
Horário de funcionamento 9:00 às 18:00
SRTVS Quadra 701 – Bloco nº 110 – Ed. Novo Centro Multiempresarial – sala 799-A